quinta-feira, 11 de novembro de 2010
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
domingo, 19 de setembro de 2010
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Reciclagem 2
Edição do dia 26/08/2010
26/08/2010 08h15 - Atualizado em 26/08/2010 08h43
Hospital do Paraná usa célula a combustível para gerar energia
A tecnologia pode gerar energia para alimentar cerca de 200 casas pequenas. É uma solução que não polui.
imprimir A chaminé, marcada pela fuligem que expeliu durante anos, sobreviveu. Era a ponta de uma enorme estrutura que um dia produziu água quente - coisa simples, mas em alguns lugares, um "calorzinho" assim não é só conforto: é essencial.
O hospital Erasto Gaertner é referência no tratamento e na pesquisa de câncer no estado do Paraná. Durante muito tempo, a velha caldeira, movida a óleo de xisto, esquentou a água e os ânimos de quem mora ao redor. Culpa da poluição.
"Em 1996 houve, por causa das caldeiras, uma denúncia dos nosso vizinhos naquela época por causa da fuligem que a gente colocava no meio ambiente e o Ministério Público do Meio Ambiente nos autuou”, conta o superintendente hospital Flávio Tomasich.
Ele contou que existia, por isso, o risco de hospital ser fechado. Começava então a busca para encontrar uma alternativa menos poluidora à caldeira de xisto.
"A caldeira alimentada com outra fonte de energia poderia ser a lenha ou o próprio gás natural. O aquecedor poderia ser com gás natural GLP ou movido a eletricidade diretamente”, enumera a gerente de engenharia do hospital Elaine Signoretti.
A partir da ação do Ministério Público, o hospital se viu na necessidade de ser ambientalmente correto. Além disso, qualquer economia na manutenção de uma estrutura desse tamanho – 1,5 mil pacientes por dia - significa um melhor atendimento. A solução para esses dois desafios estava dentro do próprio hospital.
Parece um grande gerador de energia. Mas pelo nome, vê-se que há diferença: É uma célula a combustível. Uma tecnologia que existe há algum tempo, foi ao espaço com os astronautas e começa a se tornar mais comum no nosso dia a dia.
Move carros, ônibus. Chama atenção o que não se tem: barulho. Abrimos a máquina, vimos em funcionamento, gerando energia, e o nível de ruído é baixíssimo.
“O processo de conversão dela é silencioso entra gás, sai eletricidade”, explica o pesquisador Maurício Cantão.
O gás a que o pesquisador se refere chega por um pequeno tubo. É gás natural. Mas o que interessa, é um dos seus componentes, o verdadeiro combustível da célula: o hidrogênio.
“Hidrogênio não é um combustível que a gente tem na natureza, mas ele está presente em várias fontes. Algumas são fósseis, gás natural, gasolina, carvão e, outras são renováveis álcool, biomassa, biogás. Uma célula-combustível pode levar qualquer fonte de hidrogênio”, enumera Cantão.
A primeira etapa é converter gás natural em hidrogênio. O hidrogênio entra por um lado na célula-combustível e o oxigênio pelo outro. Ocorre, então, uma reação química. O hidrogênio se divide em prótons e elétrons. Enquanto os elétrons geram energia, os prótons produzem água quando se encontram com o elétron e o oxigênio.
A célula de energia produz 15 mil litros de água por mês, de forma mais eficiente, sem poluição e a um custo menor. Uma economia de R$ 80 mil por ano na conta de energia do hospital. O problema é o preço da célula: O equipamento fabricado nos Estados Unidos saiu por quase R$ 2 milhões, bancados por um instituto que estuda a tecnologia para que a célula possa ser fabricada aqui um dia.
“É preciso reduzir um pouco o custo, porque assim mais hospitais, mais hotéis, mais condomínios vão querer comprar essa planta pelo benefício ambiental, entre outros benefícios. E, ao aumentar a produção, o custo cai bastante”, destaca o pesquisador.
E pode cair mais, se o combustível da célula vier de lugares como uma estação de tratamento de esgoto, onde o gás produzido naturalmente também é rico em hidrogênio e já é, em parte, aproveitado por aqui. Mais um sinal de que a velha chaminé não deve voltar mesmo a ser usada.
Essa tecnologia pode gerar energia para alimentar cerca de 200 casas pequenas. Mas são ainda poucos os exemplos de células a combustível funcionando no Brasil e quase todas em regime experimental.
26/08/2010 08h15 - Atualizado em 26/08/2010 08h43
Hospital do Paraná usa célula a combustível para gerar energia
A tecnologia pode gerar energia para alimentar cerca de 200 casas pequenas. É uma solução que não polui.
imprimir A chaminé, marcada pela fuligem que expeliu durante anos, sobreviveu. Era a ponta de uma enorme estrutura que um dia produziu água quente - coisa simples, mas em alguns lugares, um "calorzinho" assim não é só conforto: é essencial.
O hospital Erasto Gaertner é referência no tratamento e na pesquisa de câncer no estado do Paraná. Durante muito tempo, a velha caldeira, movida a óleo de xisto, esquentou a água e os ânimos de quem mora ao redor. Culpa da poluição.
"Em 1996 houve, por causa das caldeiras, uma denúncia dos nosso vizinhos naquela época por causa da fuligem que a gente colocava no meio ambiente e o Ministério Público do Meio Ambiente nos autuou”, conta o superintendente hospital Flávio Tomasich.
Ele contou que existia, por isso, o risco de hospital ser fechado. Começava então a busca para encontrar uma alternativa menos poluidora à caldeira de xisto.
"A caldeira alimentada com outra fonte de energia poderia ser a lenha ou o próprio gás natural. O aquecedor poderia ser com gás natural GLP ou movido a eletricidade diretamente”, enumera a gerente de engenharia do hospital Elaine Signoretti.
A partir da ação do Ministério Público, o hospital se viu na necessidade de ser ambientalmente correto. Além disso, qualquer economia na manutenção de uma estrutura desse tamanho – 1,5 mil pacientes por dia - significa um melhor atendimento. A solução para esses dois desafios estava dentro do próprio hospital.
Parece um grande gerador de energia. Mas pelo nome, vê-se que há diferença: É uma célula a combustível. Uma tecnologia que existe há algum tempo, foi ao espaço com os astronautas e começa a se tornar mais comum no nosso dia a dia.
Move carros, ônibus. Chama atenção o que não se tem: barulho. Abrimos a máquina, vimos em funcionamento, gerando energia, e o nível de ruído é baixíssimo.
“O processo de conversão dela é silencioso entra gás, sai eletricidade”, explica o pesquisador Maurício Cantão.
O gás a que o pesquisador se refere chega por um pequeno tubo. É gás natural. Mas o que interessa, é um dos seus componentes, o verdadeiro combustível da célula: o hidrogênio.
“Hidrogênio não é um combustível que a gente tem na natureza, mas ele está presente em várias fontes. Algumas são fósseis, gás natural, gasolina, carvão e, outras são renováveis álcool, biomassa, biogás. Uma célula-combustível pode levar qualquer fonte de hidrogênio”, enumera Cantão.
A primeira etapa é converter gás natural em hidrogênio. O hidrogênio entra por um lado na célula-combustível e o oxigênio pelo outro. Ocorre, então, uma reação química. O hidrogênio se divide em prótons e elétrons. Enquanto os elétrons geram energia, os prótons produzem água quando se encontram com o elétron e o oxigênio.
A célula de energia produz 15 mil litros de água por mês, de forma mais eficiente, sem poluição e a um custo menor. Uma economia de R$ 80 mil por ano na conta de energia do hospital. O problema é o preço da célula: O equipamento fabricado nos Estados Unidos saiu por quase R$ 2 milhões, bancados por um instituto que estuda a tecnologia para que a célula possa ser fabricada aqui um dia.
“É preciso reduzir um pouco o custo, porque assim mais hospitais, mais hotéis, mais condomínios vão querer comprar essa planta pelo benefício ambiental, entre outros benefícios. E, ao aumentar a produção, o custo cai bastante”, destaca o pesquisador.
E pode cair mais, se o combustível da célula vier de lugares como uma estação de tratamento de esgoto, onde o gás produzido naturalmente também é rico em hidrogênio e já é, em parte, aproveitado por aqui. Mais um sinal de que a velha chaminé não deve voltar mesmo a ser usada.
Essa tecnologia pode gerar energia para alimentar cerca de 200 casas pequenas. Mas são ainda poucos os exemplos de células a combustível funcionando no Brasil e quase todas em regime experimental.
Reciclagem.
Edição do dia 26/08/2010
26/08/2010 08h32 - Atualizado em 26/08/2010 08h32
Uruguaio produz quadro de bicicleta reciclando 200 garrafas PET
A cada dois minutos, há um quadro de bicicleta. O material é bastante resistente e flexível. A bicicleta nem precisa de amortecedor.
imprimir Na Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul do Rio de Janeiro, Márcio Gomes apresenta uma experiência com a reutilização de garrafas de plástico, as garrafas PET. Esse é um grande problema ambiental - milhões de garrafas terminam na rua, em lixões, nos rios do Brasil.
O uruguaio Juan Muzzi mora no Brasil há 40 anos e inventou uma maneira de reciclar garrafas e transformá-las em uma bicicleta. Ele explica como criou a forma de reciclar 200 garrafas PET para produzir um quadro de bicicleta. “O quadro é resistente. Tem garantia de dez anos”, garante Muzzi.
A cada dois minutos, há um quadro de bicicleta. O material é bastante resistente e flexível. A bicicleta nem precisa de amortecedor.
Juan Muzzi diz que ainda não tem um plano definido para conseguir as garrafas PET. Ele quer firmar parcerias com empresas que precisam limpar garrafas PET: “São bicicletas de fácil acesso e muito baratas. Custam menos da metade de uma bicicleta comum”, destaca o inventor.
Para transformar as garrafas em bicicleta, é preciso, primeiro, moer as garrafas. Com o pó, uma máquina faz uma mistura grãos e manda para uma 'injetora'. No molde, a peça já é feita.
26/08/2010 08h32 - Atualizado em 26/08/2010 08h32
Uruguaio produz quadro de bicicleta reciclando 200 garrafas PET
A cada dois minutos, há um quadro de bicicleta. O material é bastante resistente e flexível. A bicicleta nem precisa de amortecedor.
imprimir Na Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul do Rio de Janeiro, Márcio Gomes apresenta uma experiência com a reutilização de garrafas de plástico, as garrafas PET. Esse é um grande problema ambiental - milhões de garrafas terminam na rua, em lixões, nos rios do Brasil.
O uruguaio Juan Muzzi mora no Brasil há 40 anos e inventou uma maneira de reciclar garrafas e transformá-las em uma bicicleta. Ele explica como criou a forma de reciclar 200 garrafas PET para produzir um quadro de bicicleta. “O quadro é resistente. Tem garantia de dez anos”, garante Muzzi.
A cada dois minutos, há um quadro de bicicleta. O material é bastante resistente e flexível. A bicicleta nem precisa de amortecedor.
Juan Muzzi diz que ainda não tem um plano definido para conseguir as garrafas PET. Ele quer firmar parcerias com empresas que precisam limpar garrafas PET: “São bicicletas de fácil acesso e muito baratas. Custam menos da metade de uma bicicleta comum”, destaca o inventor.
Para transformar as garrafas em bicicleta, é preciso, primeiro, moer as garrafas. Com o pó, uma máquina faz uma mistura grãos e manda para uma 'injetora'. No molde, a peça já é feita.
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Grupo de estudo "do mestre Gabriel Habbib"
Caros alunos,
Vejam a notícia abaixo do STJ, na qual não se aplicou o princípio da insignificância.
"Princípio da insignificância não se aplica a crimes de improbidade
Não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito que utiliza maquinário público em proveito pessoal, em razão da própria condição que esses ostentam. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um prefeito a aplicação desse princípio a uso de bem público em propriedade particular.
A pena foi imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao então prefeito Petronílio José Vilela, do município de Taquaral (SP), condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. O prefeito foi denunciado com base no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei n. 201/1967, por realizar serviços de terraplanagem em sua propriedade particular, no valor de R$ 40,00.
Além da pena restritiva de direito, o então prefeito sofreu a condenação da perda do mandato e inabilitação pelo prazo de cinco anos. A defesa ingressou com um pedido liminar em habeas corpus, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça estadual. Para a defesa, o princípio da insignificância deveria ser aplicado ao caso, dado à modicidade.
Segundo a Sexta Turma, não é possível conceder o pedido de habeas corpus, pois o prefeito deve pautar sua conduta pela ética e pela moral. “O uso da coisa pública, ainda que por bons propósitos ou motivados pela ‘praxe’ local, não legitima a ação, tampouco lhe retira a tipicidade, por menor que seja o eventual prejuízo causado”, como apontou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura".
O STJ se manteve na linha de sua jurisprudência de não aplicar o princípio da insignificância aos delitos contra a Administração Pública.
Segundo a jurisprudência do STJ, bem como da doutrina, por menor que seja a lesão patrimonial provocada ao erário, nesses delitos,o bem jurídico tutelado pela norma penal é a Administração Pública, não sendo, portanto, um delito meramente patrimonial.
Assim, nenhuma lesão à Administração Pública pode ser considerada insignificante.
Pontos a serem observados:
PONTO 1. Como todos sabem, o delito pelo qual o prefeito foi condenado é uma especialidade do peculato apropriação, tipificado no art. 312, primeira parte do CP.
No peculato, exige-se o elemento subjetivo específico do tipo, chamado animus rem sibi habendi, que consiste na intenção de assenhoramento definitivo da coisa pública. Em outras palavras, para a configuração do tipo legal de crime, o agente deve público deve se apropriar do bem do qual tem a posse, com a intenção de ser proprietário.
É por isso que se afirma, em doutrina e em jurisprudência, que não existe peculato de uso (exatamente como é no furto, no roubo e na apropriação indébita).
Entretanto, há uma exceção, e, justamente por ser exceção, SEMPRE cai em prova.
A exceção a que me refiro é exatamente esse delito que veio na notícia ora por nós comentada.
Notem que no tipo legal de crime previsto no art. 1º, II do Dl 201/67, positiva justamente a conduta de uso, in verbis:
"Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
...
Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;" (grifamos).
Assim, como se pode perceber, foi exatamente essa a conduta praticada pelo prefeito, qual seja: utilização de maquinário público em sua propriedade particular para a realização de serviço de terraplanagem.
PONTO 2. Não é uma verdade absoluta afirmar que não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, uma vez que o STJ e o STF aplicam esse princípio ao delito de descaminho, quando o valor do imposto sonegado não ultrapassar R$ 10.000,00.
Vejam a notícia abaixo do STJ, na qual não se aplicou o princípio da insignificância.
"Princípio da insignificância não se aplica a crimes de improbidade
Não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito que utiliza maquinário público em proveito pessoal, em razão da própria condição que esses ostentam. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um prefeito a aplicação desse princípio a uso de bem público em propriedade particular.
A pena foi imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao então prefeito Petronílio José Vilela, do município de Taquaral (SP), condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. O prefeito foi denunciado com base no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei n. 201/1967, por realizar serviços de terraplanagem em sua propriedade particular, no valor de R$ 40,00.
Além da pena restritiva de direito, o então prefeito sofreu a condenação da perda do mandato e inabilitação pelo prazo de cinco anos. A defesa ingressou com um pedido liminar em habeas corpus, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça estadual. Para a defesa, o princípio da insignificância deveria ser aplicado ao caso, dado à modicidade.
Segundo a Sexta Turma, não é possível conceder o pedido de habeas corpus, pois o prefeito deve pautar sua conduta pela ética e pela moral. “O uso da coisa pública, ainda que por bons propósitos ou motivados pela ‘praxe’ local, não legitima a ação, tampouco lhe retira a tipicidade, por menor que seja o eventual prejuízo causado”, como apontou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura".
O STJ se manteve na linha de sua jurisprudência de não aplicar o princípio da insignificância aos delitos contra a Administração Pública.
Segundo a jurisprudência do STJ, bem como da doutrina, por menor que seja a lesão patrimonial provocada ao erário, nesses delitos,o bem jurídico tutelado pela norma penal é a Administração Pública, não sendo, portanto, um delito meramente patrimonial.
Assim, nenhuma lesão à Administração Pública pode ser considerada insignificante.
Pontos a serem observados:
PONTO 1. Como todos sabem, o delito pelo qual o prefeito foi condenado é uma especialidade do peculato apropriação, tipificado no art. 312, primeira parte do CP.
No peculato, exige-se o elemento subjetivo específico do tipo, chamado animus rem sibi habendi, que consiste na intenção de assenhoramento definitivo da coisa pública. Em outras palavras, para a configuração do tipo legal de crime, o agente deve público deve se apropriar do bem do qual tem a posse, com a intenção de ser proprietário.
É por isso que se afirma, em doutrina e em jurisprudência, que não existe peculato de uso (exatamente como é no furto, no roubo e na apropriação indébita).
Entretanto, há uma exceção, e, justamente por ser exceção, SEMPRE cai em prova.
A exceção a que me refiro é exatamente esse delito que veio na notícia ora por nós comentada.
Notem que no tipo legal de crime previsto no art. 1º, II do Dl 201/67, positiva justamente a conduta de uso, in verbis:
"Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
...
Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;" (grifamos).
Assim, como se pode perceber, foi exatamente essa a conduta praticada pelo prefeito, qual seja: utilização de maquinário público em sua propriedade particular para a realização de serviço de terraplanagem.
PONTO 2. Não é uma verdade absoluta afirmar que não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, uma vez que o STJ e o STF aplicam esse princípio ao delito de descaminho, quando o valor do imposto sonegado não ultrapassar R$ 10.000,00.
terça-feira, 10 de agosto de 2010
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
Caso Bruno
Flamengo errou ao demitir Bruno por justa causa, dizem advogados
Outras Notícias - 19/7/2010
Indique esta notícia
aos seus amigosGloboEsporte.com
A decisão do Flamengo de demitir o goleiro Bruno por justa causa, anunciada na última sexta-feira, promete gerar muita polêmica. Segundo advogados ligados ao esporte e especializados em direito do trabalho, o clube não poderia adotar tal procedimento no caso do ex-camisa 1 rubro-negro, acusado de envolvimento no desaparecimento de sua ex-amante Eliza Samudio. E pode até ser acionado na Justiça pelo atleta.
De acordo com os advogados Luiz Eduardo Moraes, que já foi procurador de Romário, e Gislaine Nunes, o Flamengo só poderia demitir Bruno por justa causa se provasse que ele denegriu a imagem do clube, e, segundo eles, isso não aconteceu. Ambos ressaltam o fato de Bruno estar preso temporariamente, aguardando conclusão de inquérito policial, e de sua participação no crime ainda não ter sido provada.
- O curioso é que o Flamengo já está fazendo uma condenação antecipada do Bruno. Ainda não se vislumbra nenhuma conduta do jogador para macular a imagem do clube. Isso tem que ser provado, porque o Flamengo é uma pessoa jurídica. O fato de ele estar envolvido em um inquérito policial, que ainda não é uma denúncia, me parece prematuro - comentou Luiz Moraes, lembrando que a justa causa poderia ser aplicada se existisse no contrato de Bruno alguma cláusula específica para o que está acontecendo.
Outras Notícias - 19/7/2010
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A decisão do Flamengo de demitir o goleiro Bruno por justa causa, anunciada na última sexta-feira, promete gerar muita polêmica. Segundo advogados ligados ao esporte e especializados em direito do trabalho, o clube não poderia adotar tal procedimento no caso do ex-camisa 1 rubro-negro, acusado de envolvimento no desaparecimento de sua ex-amante Eliza Samudio. E pode até ser acionado na Justiça pelo atleta.
De acordo com os advogados Luiz Eduardo Moraes, que já foi procurador de Romário, e Gislaine Nunes, o Flamengo só poderia demitir Bruno por justa causa se provasse que ele denegriu a imagem do clube, e, segundo eles, isso não aconteceu. Ambos ressaltam o fato de Bruno estar preso temporariamente, aguardando conclusão de inquérito policial, e de sua participação no crime ainda não ter sido provada.
- O curioso é que o Flamengo já está fazendo uma condenação antecipada do Bruno. Ainda não se vislumbra nenhuma conduta do jogador para macular a imagem do clube. Isso tem que ser provado, porque o Flamengo é uma pessoa jurídica. O fato de ele estar envolvido em um inquérito policial, que ainda não é uma denúncia, me parece prematuro - comentou Luiz Moraes, lembrando que a justa causa poderia ser aplicada se existisse no contrato de Bruno alguma cláusula específica para o que está acontecendo.
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
terça-feira, 3 de agosto de 2010
domingo, 1 de agosto de 2010
quinta-feira, 22 de julho de 2010
quinta-feira, 15 de julho de 2010
OAB saúda concurso obrigatório para Cartórios: "é o fim da era do sangue"
OAB saúda concurso obrigatório para Cartórios: "é o fim da era do sangue"
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, saudou hoje (13) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de declarar vaga a titularidade de 5.561 dos 14.964 cartórios existentes no País e tornar obrigatória a realização de concurso público para o preenchimento dessas vagas. Para o presidente da OAB, o sistema cartorial brasileiro é uma herança do tempo da colônia, que guarda um dos piores resquícios da época marcada pelo privilégio a famílias. "Mesmo com o advento da Constituição de 1988, que acabou com a hereditariedade em relação aos cartórios, o Judiciário continuava dando uma interpretação elástica ao tal direito hereditário, causando aberrações jurídicas sem igual. É o fim de uma era em que o sangue prevalecia sobre a meritocracia".
A decisão do corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, publicada hoje no Diário de Justiça Eletrônico, deve ser saudada, na avaliação de Ophir, exatamente pela coragem de enfrentar um tema que carecia de uma posição definitiva por parte do Judiciário brasileiro. Boa parte dos cartórios que foram declarados irregulares pelo CNJ foi assumida por meio de permuta entre familiares. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis. "Após 22 anos da promulgação da Constituição, o CNJ de forma corajosa e dentro da melhor interpretação dos princípios constitucionais, sobretudo da impessoalidade, moralidade, transparência e igualdade, estabelece um novo marco, declarando vagos mais de 5000 cargos em todo o país e obrigando a realização de concurso público", diz Ophir Cavalcante.
Ainda na avaliação do presidente nacional da OAB, a decisão resgata a moralidade ao estabelecer um padrão de remuneração dentro do teto constitucional. A Corregedoria do CNJ estabeleceu, como limite para os ganhos de notários e tabeliães, o teto salarial do serviço público estadual, atualmente em R$ 24.117,62. Alguns interinos vinham declarando rendimento mensal superior a R$ 5 milhões. De acordo com resolução do CNJ, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos para o preenchimento da vagas.
Leia também:
- Corregedoria do CNJ determina que 5.561cartórios sejam submetidos a concurso público
- Vêm aí concursos para mais de 5 mil cartórios em todo o país
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, saudou hoje (13) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de declarar vaga a titularidade de 5.561 dos 14.964 cartórios existentes no País e tornar obrigatória a realização de concurso público para o preenchimento dessas vagas. Para o presidente da OAB, o sistema cartorial brasileiro é uma herança do tempo da colônia, que guarda um dos piores resquícios da época marcada pelo privilégio a famílias. "Mesmo com o advento da Constituição de 1988, que acabou com a hereditariedade em relação aos cartórios, o Judiciário continuava dando uma interpretação elástica ao tal direito hereditário, causando aberrações jurídicas sem igual. É o fim de uma era em que o sangue prevalecia sobre a meritocracia".
A decisão do corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, publicada hoje no Diário de Justiça Eletrônico, deve ser saudada, na avaliação de Ophir, exatamente pela coragem de enfrentar um tema que carecia de uma posição definitiva por parte do Judiciário brasileiro. Boa parte dos cartórios que foram declarados irregulares pelo CNJ foi assumida por meio de permuta entre familiares. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis. "Após 22 anos da promulgação da Constituição, o CNJ de forma corajosa e dentro da melhor interpretação dos princípios constitucionais, sobretudo da impessoalidade, moralidade, transparência e igualdade, estabelece um novo marco, declarando vagos mais de 5000 cargos em todo o país e obrigando a realização de concurso público", diz Ophir Cavalcante.
Ainda na avaliação do presidente nacional da OAB, a decisão resgata a moralidade ao estabelecer um padrão de remuneração dentro do teto constitucional. A Corregedoria do CNJ estabeleceu, como limite para os ganhos de notários e tabeliães, o teto salarial do serviço público estadual, atualmente em R$ 24.117,62. Alguns interinos vinham declarando rendimento mensal superior a R$ 5 milhões. De acordo com resolução do CNJ, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos para o preenchimento da vagas.
Leia também:
- Corregedoria do CNJ determina que 5.561cartórios sejam submetidos a concurso público
- Vêm aí concursos para mais de 5 mil cartórios em todo o país
terça-feira, 13 de julho de 2010
Doação para o Nordeste
No dia 06 de agosto, se Deus quiser, completo mais um ano de vida. Alguns irmãos queridos sempre comentam sobre a possibilidade de fazermos uma celebração de louvor a Deus. Também se preocupam em manifestar carinho e gratidão dando um presente. No lugar da festa, sempre promovi um dia de oração aqui na Missão e a participação de cada irmão foi o presente.
Neste ano estou pedindo um outro presente: uma doação para os flagelados no Nordeste. Todos os meus presentes de aniversário serão enviados para eles. Assim, a lista de presentes é a seguinte: roupas íntimas, remédios, alimentos…
O meu presente e a festa com os amigos serão o prazer de podermos enviar uma carreta de donativos para os irmãos daquele lugar.
Estou te pedindo por eles. Não compre nada para o uso do Pastor, vamos comprar para aquelas crianças, adolescentes… tantos que estão passando necessidades. O Pastor Paulinho estará acompanhando a entrega dos donativos no estado do Alagoas.
Um abraço, Pr. Simonton Araújo
No dia 06 de agosto, se Deus quiser, completo mais um ano de vida. Alguns irmãos queridos sempre comentam sobre a possibilidade de fazermos uma celebração de louvor a Deus. Também se preocupam em manifestar carinho e gratidão dando um presente. No lugar da festa, sempre promovi um dia de oração aqui na Missão e a participação de cada irmão foi o presente.
Neste ano estou pedindo um outro presente: uma doação para os flagelados no Nordeste. Todos os meus presentes de aniversário serão enviados para eles. Assim, a lista de presentes é a seguinte: roupas íntimas, remédios, alimentos…
O meu presente e a festa com os amigos serão o prazer de podermos enviar uma carreta de donativos para os irmãos daquele lugar.
Estou te pedindo por eles. Não compre nada para o uso do Pastor, vamos comprar para aquelas crianças, adolescentes… tantos que estão passando necessidades. O Pastor Paulinho estará acompanhando a entrega dos donativos no estado do Alagoas.
Um abraço, Pr. Simonton Araújo
segunda-feira, 12 de julho de 2010
sexta-feira, 9 de julho de 2010
Interpretação da lei também se presta a divergências
Um pobre desempregado, de passado limpo, entra numa casa e subtrai carteira com R$150. O dono, minutos depois, sai à procura do ladrão. Atraca-se com o suspeito, que joga a carteira fora e empurra a vítima, ferindo-a. Esse fato sofreu, no Judiciário, julgamentos diversos.
Para a juíza de primeira instância, configurara-se a hipótese do roubo impróprio, quando a violência se dá após a subtração da coisa, para assegurar sua posse, aplicando a pena mínima de quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. O Ministério Público, por sua vez, recorreu da sentença ao ver no fato ataque grave à sociedade alarmada, sendo o acusado merecedor de pena maior, a ser cumprida em regime fechado, como exemplaridade para sossego da comunidade.
Em segunda instância adotou-se a tese da defesa no sentido de que o furto se consumou ao sair o ladrão da casa, tendo a violência à vítima se dado quando o réu já tinha posse da carteira. Houve, então, segundo esta vertente, duas ações separadas: furto e depois lesão corporal. O furto, no entanto, ao ver dos desembargadores, fora cometido para suprir as necessidades básicas da vida e a lesão corporal não passara de legítima defesa de sua liberdade, contra ato abusivo da vítima, que exorbitou de suas razões. O réu foi absolvido.
O fato foi apreendido diversamente pela juíza e pelos desembargadores. Para a juíza, teria havido um roubo consumado com violência posterior à subtração para garantir a posse da coisa furtada.
Para o Tribunal de Justiça, um furto e depois uma lesão corporal. Como se vê, na escolha de versão dos fatos e na seleção do que é juridicamente relevante, quem decide pode fazê-lo de acordo com sua subjetividade, formada por circunstâncias de vida conformadoras de sua maneira de apreender a realidade.
A divergência, no entanto, vai além: estende-se à avaliação do fato. Para a acusação, houve uma perigosa atitude que amedronta a sociedade; para a juíza, um fato de gravidade média; para o Tribunal, atos justificados para a preservação da subsistência e da liberdade.
A juíza ignorou as circunstâncias de a carteira ter sido jogada fora pelo ladrão e de a violência ter sido praticada não para assegurar a posse da coisa, mas para se evadir, o que indicaria ter havido uma tentativa de furto e uma lesão corporal. Reconheceu o roubo, todavia com pena comedida.
Já o tribunal desdobrou o fato em dois momentos, visando a absolver: o furto praticado em "estado de necessidade", a lesão corporal decorrente de legítima defesa.
No acórdão, decidiu-se movido por compaixão. A justificação do furto com base na excludente do estado de necessidade revela as condicionantes de ordem ideológica e de política criminal ao se avaliar a conveniência ou não da punição. Assim, argumenta-se que "o Estado vê-se então diante de um conflito: proteger incondicionalmente o bem jurídico patrimônio ou suportar a lesão a este bem jurídico como única solução possível naquele momento para a preservação da garantia constitucional às necessidades vitais básicas".
Trata-se de uma opção valorativa, em vista da qual, com razão, reconhece não constituir o patrimônio um valor absoluto, cumprindo ser visto em sua função social. Exagera, no entanto, ao desconsiderar a posição da vítima em defesa do direito de preservar de imediato o seu patrimônio.
A compaixão fez o julgador esquecer até mesmo o disposto no antigo Código Civil, artigo 502, então vigente, que dispunha: "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se, ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo" — a mostrar que a vítima atuava sob o a legitimidade outorgada pela lei civil. A decisão, distante da dogmática, foi conduzida pelos valores da comiseração e em vista das consequências pessoais e sociais de eventual condenação. Em consequência, a vítima tornou-se criminosa ao se entender que, ao agir em defesa de seu patrimônio, teria incorrido no exercício arbitrário das próprias razões, a ponto de justificar a reação do ladrão que a empurra e fere.
Como se vê, a interpretação da lei também se presta a divergências, com vertentes contrárias, racionalmente sustentáveis, em busca do justo no caso concreto, razão pela qual não se pode atribuir má-fé ao julgador que molda concepções jurídicas de forma a casá-las com a decisão, a seu ver, correta, que pretende editar.
Assim, tem razão Atienza, para o qual, "para sermos agentes racionais, precisamos de outras virtudes além da racionalidade", como, por exemplo, a sensatez, a prudência, a humanidade, a compaixão. A racionalidade é um essencial requisito da decisão, mas o seu controle, por via da exigência da motivação das sentenças, não afasta, por si só, que o veredicto seja ditado por uma intuição do certo e do errado.
Percebe-se que, em vez de a Justiça ser cega, na verdade, tem ela muitos olhos, cada qual visualizando o fato sob uma perspectiva e gerando uma diversa avaliação. Tal não desmerece a Justiça, apenas revela a imensidão dos seus desafios, uma vez que a racionalidade está em diferentes caminhos, com o gravame de se poder motivar racionalmente a decisão de cunho emocional.
O controle da correção jurídica da decisão, contudo, pode realizar-se tendo em vista os precedentes, a doutrina, a adequação da sentença aos valores constitucionais e aos valores reputados relevantes na sociedade.
Mas, por mais que o magistrado se escude nos precedentes ou na dogmática, sentenciar é sempre árduo, em busca de se afastar de posições emocionais muitas vezes imperceptíveis. Por isso, julgar deve sempre gerar receio, pois quando tal não ocorrer surge o risco do arbítrio.
Julgar é um exercício lógico, mas também uma arte. Enfrentar o desafio de julgar pode ser um teste para o leitor que se arrisque a avaliar o caso acima retratado e dar o seu veredicto.
Fonte: Artigo de Miguel Reale Júnior, publicado originalmente no Estadão (3/7/2010)
Um pobre desempregado, de passado limpo, entra numa casa e subtrai carteira com R$150. O dono, minutos depois, sai à procura do ladrão. Atraca-se com o suspeito, que joga a carteira fora e empurra a vítima, ferindo-a. Esse fato sofreu, no Judiciário, julgamentos diversos.
Para a juíza de primeira instância, configurara-se a hipótese do roubo impróprio, quando a violência se dá após a subtração da coisa, para assegurar sua posse, aplicando a pena mínima de quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. O Ministério Público, por sua vez, recorreu da sentença ao ver no fato ataque grave à sociedade alarmada, sendo o acusado merecedor de pena maior, a ser cumprida em regime fechado, como exemplaridade para sossego da comunidade.
Em segunda instância adotou-se a tese da defesa no sentido de que o furto se consumou ao sair o ladrão da casa, tendo a violência à vítima se dado quando o réu já tinha posse da carteira. Houve, então, segundo esta vertente, duas ações separadas: furto e depois lesão corporal. O furto, no entanto, ao ver dos desembargadores, fora cometido para suprir as necessidades básicas da vida e a lesão corporal não passara de legítima defesa de sua liberdade, contra ato abusivo da vítima, que exorbitou de suas razões. O réu foi absolvido.
O fato foi apreendido diversamente pela juíza e pelos desembargadores. Para a juíza, teria havido um roubo consumado com violência posterior à subtração para garantir a posse da coisa furtada.
Para o Tribunal de Justiça, um furto e depois uma lesão corporal. Como se vê, na escolha de versão dos fatos e na seleção do que é juridicamente relevante, quem decide pode fazê-lo de acordo com sua subjetividade, formada por circunstâncias de vida conformadoras de sua maneira de apreender a realidade.
A divergência, no entanto, vai além: estende-se à avaliação do fato. Para a acusação, houve uma perigosa atitude que amedronta a sociedade; para a juíza, um fato de gravidade média; para o Tribunal, atos justificados para a preservação da subsistência e da liberdade.
A juíza ignorou as circunstâncias de a carteira ter sido jogada fora pelo ladrão e de a violência ter sido praticada não para assegurar a posse da coisa, mas para se evadir, o que indicaria ter havido uma tentativa de furto e uma lesão corporal. Reconheceu o roubo, todavia com pena comedida.
Já o tribunal desdobrou o fato em dois momentos, visando a absolver: o furto praticado em "estado de necessidade", a lesão corporal decorrente de legítima defesa.
No acórdão, decidiu-se movido por compaixão. A justificação do furto com base na excludente do estado de necessidade revela as condicionantes de ordem ideológica e de política criminal ao se avaliar a conveniência ou não da punição. Assim, argumenta-se que "o Estado vê-se então diante de um conflito: proteger incondicionalmente o bem jurídico patrimônio ou suportar a lesão a este bem jurídico como única solução possível naquele momento para a preservação da garantia constitucional às necessidades vitais básicas".
Trata-se de uma opção valorativa, em vista da qual, com razão, reconhece não constituir o patrimônio um valor absoluto, cumprindo ser visto em sua função social. Exagera, no entanto, ao desconsiderar a posição da vítima em defesa do direito de preservar de imediato o seu patrimônio.
A compaixão fez o julgador esquecer até mesmo o disposto no antigo Código Civil, artigo 502, então vigente, que dispunha: "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se, ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo" — a mostrar que a vítima atuava sob o a legitimidade outorgada pela lei civil. A decisão, distante da dogmática, foi conduzida pelos valores da comiseração e em vista das consequências pessoais e sociais de eventual condenação. Em consequência, a vítima tornou-se criminosa ao se entender que, ao agir em defesa de seu patrimônio, teria incorrido no exercício arbitrário das próprias razões, a ponto de justificar a reação do ladrão que a empurra e fere.
Como se vê, a interpretação da lei também se presta a divergências, com vertentes contrárias, racionalmente sustentáveis, em busca do justo no caso concreto, razão pela qual não se pode atribuir má-fé ao julgador que molda concepções jurídicas de forma a casá-las com a decisão, a seu ver, correta, que pretende editar.
Assim, tem razão Atienza, para o qual, "para sermos agentes racionais, precisamos de outras virtudes além da racionalidade", como, por exemplo, a sensatez, a prudência, a humanidade, a compaixão. A racionalidade é um essencial requisito da decisão, mas o seu controle, por via da exigência da motivação das sentenças, não afasta, por si só, que o veredicto seja ditado por uma intuição do certo e do errado.
Percebe-se que, em vez de a Justiça ser cega, na verdade, tem ela muitos olhos, cada qual visualizando o fato sob uma perspectiva e gerando uma diversa avaliação. Tal não desmerece a Justiça, apenas revela a imensidão dos seus desafios, uma vez que a racionalidade está em diferentes caminhos, com o gravame de se poder motivar racionalmente a decisão de cunho emocional.
O controle da correção jurídica da decisão, contudo, pode realizar-se tendo em vista os precedentes, a doutrina, a adequação da sentença aos valores constitucionais e aos valores reputados relevantes na sociedade.
Mas, por mais que o magistrado se escude nos precedentes ou na dogmática, sentenciar é sempre árduo, em busca de se afastar de posições emocionais muitas vezes imperceptíveis. Por isso, julgar deve sempre gerar receio, pois quando tal não ocorrer surge o risco do arbítrio.
Julgar é um exercício lógico, mas também uma arte. Enfrentar o desafio de julgar pode ser um teste para o leitor que se arrisque a avaliar o caso acima retratado e dar o seu veredicto.
Fonte: Artigo de Miguel Reale Júnior, publicado originalmente no Estadão (3/7/2010)
segunda-feira, 5 de julho de 2010
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A César o que é de César: TJ condena agiota a devolver valores
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um morador de Campo Belo, no Sul de Minas, deverá devolver cerca de R$ 250 mil a E.F.O. O valor refere-se a juros extorsivos cobrados em operações de empréstimo.
O desembargador Francisco Kupidlowski, relator da decisão, esclareceu que o ordenamento jurídico não proíbe o empréstimo entre particulares, apenas veda a cobrança de juros acima do permitido pela lei. Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Masselli também votaram pela restituição.
E.F.O. fez dois empréstimos em 1994, um de R$ 7 mil e o outro de R$ 8 mil, com juros mensais de 7% e 9%, respectivamente. Esses empréstimos foram quitados através de vários pagamentos realizados até 1999, que totalizaram quantia superior a R$ 90 mil. Alegando que os juros foram cobrados acima do permitido pela lei, E.F.O. ajuizou ação de restituição. O pedido foi negado em 1ª Instância, porque o juiz considerou que o requerente não apresentou provas suficientes de ter tomado os referidos empréstimos.
Já na 2ª Instância, o desembargador Francisco Kupidlowski entendeu que os documentos apresentados (cheques, extratos bancários, comprovantes de pagamento e notas promissórias) e o depoimento de testemunhas confirmam as operações de empréstimos e demonstram a cobrança de juros abusivos. "A prática de agiotagem é tema que admite comprovação por indícios, desde que veementes e concludentes, como nesse caso, até porque essa prática irregular normalmente não é formalizada em contratos com estipulação de cláusulas e condições", concluiu o magistrado.
Segundo laudo pericial E.F.O. pagou R$ 257.994,04 a título de juros acima do percentual legal em valores atualizados em junho de 2008.
Fonte TJMG
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um morador de Campo Belo, no Sul de Minas, deverá devolver cerca de R$ 250 mil a E.F.O. O valor refere-se a juros extorsivos cobrados em operações de empréstimo.
O desembargador Francisco Kupidlowski, relator da decisão, esclareceu que o ordenamento jurídico não proíbe o empréstimo entre particulares, apenas veda a cobrança de juros acima do permitido pela lei. Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Masselli também votaram pela restituição.
E.F.O. fez dois empréstimos em 1994, um de R$ 7 mil e o outro de R$ 8 mil, com juros mensais de 7% e 9%, respectivamente. Esses empréstimos foram quitados através de vários pagamentos realizados até 1999, que totalizaram quantia superior a R$ 90 mil. Alegando que os juros foram cobrados acima do permitido pela lei, E.F.O. ajuizou ação de restituição. O pedido foi negado em 1ª Instância, porque o juiz considerou que o requerente não apresentou provas suficientes de ter tomado os referidos empréstimos.
Já na 2ª Instância, o desembargador Francisco Kupidlowski entendeu que os documentos apresentados (cheques, extratos bancários, comprovantes de pagamento e notas promissórias) e o depoimento de testemunhas confirmam as operações de empréstimos e demonstram a cobrança de juros abusivos. "A prática de agiotagem é tema que admite comprovação por indícios, desde que veementes e concludentes, como nesse caso, até porque essa prática irregular normalmente não é formalizada em contratos com estipulação de cláusulas e condições", concluiu o magistrado.
Segundo laudo pericial E.F.O. pagou R$ 257.994,04 a título de juros acima do percentual legal em valores atualizados em junho de 2008.
Fonte TJMG
sábado, 26 de junho de 2010
sexta-feira, 25 de junho de 2010
terça-feira, 22 de junho de 2010
segunda-feira, 21 de junho de 2010
sexta-feira, 18 de junho de 2010
Notícias
Quadrilha que fraudava concursos atuava há 16 anos, diz PF
Agência Brasil
Publicação: 16/06/2010 16:25
A quadrilha que fraudava concursos por todo o país e foi desarticulada pela Operação Tormenta da Polícia Federal atuava há 16 anos. Os criminosos foram descobertos por meio de uma investigação de rotina feita pela PF durante o concurso de 2009.
As investigações começaram durante a análise de dados da vida dos candidatos, fase obrigatória do concurso da Polícia Federal. Essa análise faz parte do sistema de proteção adotado pela PF para selecionar os novos agentes.
A quadrilha chegava a cobrar entre R$ 50 mil e US$ 150 mil dos candidatos. No caso do concurso para agente de Polícia Federal os criminosos cobraram US$ 100 mil dos candidatos. Seis candidatos que se formariam nesta sexta-feira (18/6) na Academia da Polícia Federal foram desligados e serão indiciados por estelionato e receptação.
Doze membros da quadrilha estão presos e serão indiciados por formação de quadrilha, quebra de sigilo funcional, estelionato, receptação e falsificação de documentos públicos. Entre os líderes da quadrilha estão um dono de universidade da região de São Paulo e um policial rodoviário federal.
A PF também descobriu que houve fraude nos concursos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deste ano e da Receita Federal de 1994. Também estão sob investigação da PF os concursos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Agência Brasil
Publicação: 16/06/2010 16:25
A quadrilha que fraudava concursos por todo o país e foi desarticulada pela Operação Tormenta da Polícia Federal atuava há 16 anos. Os criminosos foram descobertos por meio de uma investigação de rotina feita pela PF durante o concurso de 2009.
As investigações começaram durante a análise de dados da vida dos candidatos, fase obrigatória do concurso da Polícia Federal. Essa análise faz parte do sistema de proteção adotado pela PF para selecionar os novos agentes.
A quadrilha chegava a cobrar entre R$ 50 mil e US$ 150 mil dos candidatos. No caso do concurso para agente de Polícia Federal os criminosos cobraram US$ 100 mil dos candidatos. Seis candidatos que se formariam nesta sexta-feira (18/6) na Academia da Polícia Federal foram desligados e serão indiciados por estelionato e receptação.
Doze membros da quadrilha estão presos e serão indiciados por formação de quadrilha, quebra de sigilo funcional, estelionato, receptação e falsificação de documentos públicos. Entre os líderes da quadrilha estão um dono de universidade da região de São Paulo e um policial rodoviário federal.
A PF também descobriu que houve fraude nos concursos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deste ano e da Receita Federal de 1994. Também estão sob investigação da PF os concursos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
quinta-feira, 17 de junho de 2010
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