quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Reciclagem 2

Edição do dia 26/08/2010

26/08/2010 08h15 - Atualizado em 26/08/2010 08h43
Hospital do Paraná usa célula a combustível para gerar energia
A tecnologia pode gerar energia para alimentar cerca de 200 casas pequenas. É uma solução que não polui.
imprimir A chaminé, marcada pela fuligem que expeliu durante anos, sobreviveu. Era a ponta de uma enorme estrutura que um dia produziu água quente - coisa simples, mas em alguns lugares, um "calorzinho" assim não é só conforto: é essencial.

O hospital Erasto Gaertner é referência no tratamento e na pesquisa de câncer no estado do Paraná. Durante muito tempo, a velha caldeira, movida a óleo de xisto, esquentou a água e os ânimos de quem mora ao redor. Culpa da poluição.

"Em 1996 houve, por causa das caldeiras, uma denúncia dos nosso vizinhos naquela época por causa da fuligem que a gente colocava no meio ambiente e o Ministério Público do Meio Ambiente nos autuou”, conta o superintendente hospital Flávio Tomasich.

Ele contou que existia, por isso, o risco de hospital ser fechado. Começava então a busca para encontrar uma alternativa menos poluidora à caldeira de xisto.

"A caldeira alimentada com outra fonte de energia poderia ser a lenha ou o próprio gás natural. O aquecedor poderia ser com gás natural GLP ou movido a eletricidade diretamente”, enumera a gerente de engenharia do hospital Elaine Signoretti.

A partir da ação do Ministério Público, o hospital se viu na necessidade de ser ambientalmente correto. Além disso, qualquer economia na manutenção de uma estrutura desse tamanho – 1,5 mil pacientes por dia - significa um melhor atendimento. A solução para esses dois desafios estava dentro do próprio hospital.

Parece um grande gerador de energia. Mas pelo nome, vê-se que há diferença: É uma célula a combustível. Uma tecnologia que existe há algum tempo, foi ao espaço com os astronautas e começa a se tornar mais comum no nosso dia a dia.

Move carros, ônibus. Chama atenção o que não se tem: barulho. Abrimos a máquina, vimos em funcionamento, gerando energia, e o nível de ruído é baixíssimo.

“O processo de conversão dela é silencioso entra gás, sai eletricidade”, explica o pesquisador Maurício Cantão.

O gás a que o pesquisador se refere chega por um pequeno tubo. É gás natural. Mas o que interessa, é um dos seus componentes, o verdadeiro combustível da célula: o hidrogênio.

“Hidrogênio não é um combustível que a gente tem na natureza, mas ele está presente em várias fontes. Algumas são fósseis, gás natural, gasolina, carvão e, outras são renováveis álcool, biomassa, biogás. Uma célula-combustível pode levar qualquer fonte de hidrogênio”, enumera Cantão.

A primeira etapa é converter gás natural em hidrogênio. O hidrogênio entra por um lado na célula-combustível e o oxigênio pelo outro. Ocorre, então, uma reação química. O hidrogênio se divide em prótons e elétrons. Enquanto os elétrons geram energia, os prótons produzem água quando se encontram com o elétron e o oxigênio.

A célula de energia produz 15 mil litros de água por mês, de forma mais eficiente, sem poluição e a um custo menor. Uma economia de R$ 80 mil por ano na conta de energia do hospital. O problema é o preço da célula: O equipamento fabricado nos Estados Unidos saiu por quase R$ 2 milhões, bancados por um instituto que estuda a tecnologia para que a célula possa ser fabricada aqui um dia.

“É preciso reduzir um pouco o custo, porque assim mais hospitais, mais hotéis, mais condomínios vão querer comprar essa planta pelo benefício ambiental, entre outros benefícios. E, ao aumentar a produção, o custo cai bastante”, destaca o pesquisador.

E pode cair mais, se o combustível da célula vier de lugares como uma estação de tratamento de esgoto, onde o gás produzido naturalmente também é rico em hidrogênio e já é, em parte, aproveitado por aqui. Mais um sinal de que a velha chaminé não deve voltar mesmo a ser usada.

Essa tecnologia pode gerar energia para alimentar cerca de 200 casas pequenas. Mas são ainda poucos os exemplos de células a combustível funcionando no Brasil e quase todas em regime experimental.

Reciclagem.

Edição do dia 26/08/2010

26/08/2010 08h32 - Atualizado em 26/08/2010 08h32
Uruguaio produz quadro de bicicleta reciclando 200 garrafas PET
A cada dois minutos, há um quadro de bicicleta. O material é bastante resistente e flexível. A bicicleta nem precisa de amortecedor.
imprimir Na Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul do Rio de Janeiro, Márcio Gomes apresenta uma experiência com a reutilização de garrafas de plástico, as garrafas PET. Esse é um grande problema ambiental - milhões de garrafas terminam na rua, em lixões, nos rios do Brasil.

O uruguaio Juan Muzzi mora no Brasil há 40 anos e inventou uma maneira de reciclar garrafas e transformá-las em uma bicicleta. Ele explica como criou a forma de reciclar 200 garrafas PET para produzir um quadro de bicicleta. “O quadro é resistente. Tem garantia de dez anos”, garante Muzzi.

A cada dois minutos, há um quadro de bicicleta. O material é bastante resistente e flexível. A bicicleta nem precisa de amortecedor.

Juan Muzzi diz que ainda não tem um plano definido para conseguir as garrafas PET. Ele quer firmar parcerias com empresas que precisam limpar garrafas PET: “São bicicletas de fácil acesso e muito baratas. Custam menos da metade de uma bicicleta comum”, destaca o inventor.

Para transformar as garrafas em bicicleta, é preciso, primeiro, moer as garrafas. Com o pó, uma máquina faz uma mistura grãos e manda para uma 'injetora'. No molde, a peça já é feita.
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1325370-7823

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Grupo de estudo "do mestre Gabriel Habbib"

Caros alunos,

Vejam a notícia abaixo do STJ, na qual não se aplicou o princípio da insignificância.


"Princípio da insignificância não se aplica a crimes de improbidade
Não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito que utiliza maquinário público em proveito pessoal, em razão da própria condição que esses ostentam. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um prefeito a aplicação desse princípio a uso de bem público em propriedade particular.
A pena foi imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao então prefeito Petronílio José Vilela, do município de Taquaral (SP), condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. O prefeito foi denunciado com base no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei n. 201/1967, por realizar serviços de terraplanagem em sua propriedade particular, no valor de R$ 40,00.
Além da pena restritiva de direito, o então prefeito sofreu a condenação da perda do mandato e inabilitação pelo prazo de cinco anos. A defesa ingressou com um pedido liminar em habeas corpus, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça estadual. Para a defesa, o princípio da insignificância deveria ser aplicado ao caso, dado à modicidade.
Segundo a Sexta Turma, não é possível conceder o pedido de habeas corpus, pois o prefeito deve pautar sua conduta pela ética e pela moral. “O uso da coisa pública, ainda que por bons propósitos ou motivados pela ‘praxe’ local, não legitima a ação, tampouco lhe retira a tipicidade, por menor que seja o eventual prejuízo causado”, como apontou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura".


O STJ se manteve na linha de sua jurisprudência de não aplicar o princípio da insignificância aos delitos contra a Administração Pública.

Segundo a jurisprudência do STJ, bem como da doutrina, por menor que seja a lesão patrimonial provocada ao erário, nesses delitos,o bem jurídico tutelado pela norma penal é a Administração Pública, não sendo, portanto, um delito meramente patrimonial.

Assim, nenhuma lesão à Administração Pública pode ser considerada insignificante.

Pontos a serem observados:

PONTO 1. Como todos sabem, o delito pelo qual o prefeito foi condenado é uma especialidade do peculato apropriação, tipificado no art. 312, primeira parte do CP.

No peculato, exige-se o elemento subjetivo específico do tipo, chamado animus rem sibi habendi, que consiste na intenção de assenhoramento definitivo da coisa pública. Em outras palavras, para a configuração do tipo legal de crime, o agente deve público deve se apropriar do bem do qual tem a posse, com a intenção de ser proprietário.

É por isso que se afirma, em doutrina e em jurisprudência, que não existe peculato de uso (exatamente como é no furto, no roubo e na apropriação indébita).

Entretanto, há uma exceção, e, justamente por ser exceção, SEMPRE cai em prova.

A exceção a que me refiro é exatamente esse delito que veio na notícia ora por nós comentada.

Notem que no tipo legal de crime previsto no art. 1º, II do Dl 201/67, positiva justamente a conduta de uso, in verbis:

"Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
...

Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;" (grifamos).


Assim, como se pode perceber, foi exatamente essa a conduta praticada pelo prefeito, qual seja: utilização de maquinário público em sua propriedade particular para a realização de serviço de terraplanagem.

PONTO 2. Não é uma verdade absoluta afirmar que não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, uma vez que o STJ e o STF aplicam esse princípio ao delito de descaminho, quando o valor do imposto sonegado não ultrapassar R$ 10.000,00.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

EU

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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Caso Bruno

Flamengo errou ao demitir Bruno por justa causa, dizem advogados

Outras Notícias - 19/7/2010

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A decisão do Flamengo de demitir o goleiro Bruno por justa causa, anunciada na última sexta-feira, promete gerar muita polêmica. Segundo advogados ligados ao esporte e especializados em direito do trabalho, o clube não poderia adotar tal procedimento no caso do ex-camisa 1 rubro-negro, acusado de envolvimento no desaparecimento de sua ex-amante Eliza Samudio. E pode até ser acionado na Justiça pelo atleta.

De acordo com os advogados Luiz Eduardo Moraes, que já foi procurador de Romário, e Gislaine Nunes, o Flamengo só poderia demitir Bruno por justa causa se provasse que ele denegriu a imagem do clube, e, segundo eles, isso não aconteceu. Ambos ressaltam o fato de Bruno estar preso temporariamente, aguardando conclusão de inquérito policial, e de sua participação no crime ainda não ter sido provada.

- O curioso é que o Flamengo já está fazendo uma condenação antecipada do Bruno. Ainda não se vislumbra nenhuma conduta do jogador para macular a imagem do clube. Isso tem que ser provado, porque o Flamengo é uma pessoa jurídica. O fato de ele estar envolvido em um inquérito policial, que ainda não é uma denúncia, me parece prematuro - comentou Luiz Moraes, lembrando que a justa causa poderia ser aplicada se existisse no contrato de Bruno alguma cláusula específica para o que está acontecendo.